Atuar no bioma Cerrado, ter disponibilidade de atuação nos municípios de abrangência do PRS-Cerrado, e possuir CNPJ com experiência comprovada de no mínimo 02 anos na prestação de serviços especializados em ATER nas temáticas do projeto são alguns dos requisitos exigidos pelo Edital de Pré-qualificação de instituições de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER). A Chamada, aberta em 18/01, lista ainda outros critérios obrigatórios para filtrar as instituições que atuem, ou que desejam atuar, nos temas gerenciais e técnicos previstos no projeto. 

Veja mais critérios de elegibilidade:

  • Contemplar as atividades de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) no objeto de seu Estatuto, Contrato Social ou similar;
  • Possuir sede empresarial (escritório);
  • Experiência comprovada em projetos com os sistemas de Integração Lavoura- Pecuária-Floresta (ILPF) e/ou Recuperação de Pastagens Degradadas (RPD); 
  • Ter pelo menos 3 (três) técnicos(as) capacitados e registrados (CREA, CRMV e afins) na área das Ciências Agrárias;
  • Estar de acordo com a participação dos(as) seus(uas) ATECs nas ações de capacitação de EaD e presencial oferecidas pelo projeto;.

Consulte todos os critérios no Edital de pré-qualificação de instituições de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER)

O foco principal é a implementação de sistemas de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF), entendidas no projeto como Sistemas Agroflorestais, e a Recuperação de Pastagens Degradadas (RPD) nos estados de atuação: Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais.  As inscrições ficam abertas entre 01 de fevereiro e 01 de março de 2021.

Quem pode participar?

Qualquer organização que preste serviços de ATER  pode se pré-qualificar. Organizações de assistência técnica rural; Associações de produtores(as) rurais; Associações de profissionais; Cooperativas; Empresas privadas e públicas; Fundações ou associações sem fins lucrativos; Prefeituras municipais; Sindicatos rurais e Organizações da sociedade civil de interesse público – OSCIP são alguns exemplos de instituições elegíveis. Obrigatoriamente, todas as instituições que desejem prestar serviços de ATER no PRS-Cerrado devem passar pelo processo aberto de pré-qualificação.

Benefícios

As instituições de ATER pré-qualificadas poderão se inscrever nos processos seletivos e contratações de serviços do PRS-Cerrado. E, se selecionadas nos editais abertos, vão poder prestar atendimentos presenciais, individualizados e/ou coletivos, e acompanhamentos remotos aos(às) produtores(as) que possuam Unidades Demonstrativas (UDs) e Unidades Multiplicadoras (UMs).