O Projeto Rural Sustentável – Cerrado acaba de disponibilizar uma nova chamada de seleção para Organizações Socioprodutivas (OSPs) e Unidades Multiplicadoras (UMs). Os(as) interessados(as) devem enviar as documentações até o dia 21 de abril. O resultado está previsto para o dia 25.

Entende-se como Organizações Socioprodutivas (OSPs), agrupamentos como Associações, Cooperativas, Centrais de Associações/Cooperativas, Sindicatos e demais instituições formalmente estabelecidas com viés às práticas produtivas do meio rural. Já as Unidades Multiplicadoras (UMs) são consideradas áreas com potencial de implantação de uma ou mais tecnologias de baixa emissão de carbono apoiadas pelo Projeto – os Sistemas de Integração Lavoura‐Pecuária‐Floresta (ILPF) e/ou Recuperação de Pastagens Degradadas (RPD).

Serão identificadas e selecionadas 5 novas OSPs e 600 novas Unidades Multiplicadoras (UMs) beneficiárias. Com relação às Organizações Socioprodutivas (OSPs) já atendidas pelo projeto, será possível que façam a inclusão de novas Unidades Multiplicadoras (UMs) como beneficiárias, a partir de grupos de pelo menos 25 produtores(as). As novas OSPs poderão se inscrever com grupos a partir de 40 produtores(as).

Benefícios

Entre os benefícios que serão disponibilizados às OSPs estão o Plano de Negócios (PN) de cada organização, ações formativas e de capacitação, Benefícios Coletivos (BCs), Assistência Técnica Organizacional (ATO), participação em ações do Projeto, e divulgação da OSP em eventos, mídias e comitês.

No caso dos(as) produtores(as) rurais, os benefícios incluem assistência técnica especializada, participação em ações de capacitação do Projeto, Dias de Campo, e acesso às demais ações e incentivos relacionados com acesso ao crédito rural, finanças verdes, certificação, transferência tecnológica, entre outros.

Critérios de seleção

As Organizações Socioprodutivas devem obedecer aos seguintes critérios:

  • Estar localizada no bioma Cerrado;
  • Estar localizada em um dos 101 municípios de abrangência do Projeto;
  • Estar legalmente constituída há pelo menos um ano;
  • Apresentar Certidões de Nada Consta (CNDs);
  • Não ter um histórico de elementos que possam afetar negativamente a sua imagem ou a imagem do Projeto;
  • Atender aos limites mínimos e máximos de número de propriedades e de tipos de tecnologias a serem implantadas.

Entre os critérios para os(as) produtores(as) rurais das Unidades Multiplicadoras (UMs), estão: ter RG, CPF ou CNPJ válidos, comprovar a posse legal do imóvel do Plano Nacional de Reforma Agrária (PNRA), e comprovar vínculo com a OSP. Já a propriedade rural deve ter comprovante de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) ou processo de registro em andamento, além de também estar localizada no bioma Cerrado.

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