A Chamada para Seleção Integrada de Organizações Socioprodutivas (OSPs) e Unidades Multiplicadoras (UMs), do Projeto Rural Sustentável – Cerrado, está com inscrições abertas até o dia 01 de março. Essa oportunidade é voltada para a estruturação e fortalecimento dos coletivos de produtores(as) rurais e seus membros. Todas as informações, regras e critérios podem ser consultadas no edital da seleção. No entanto, elencamos aqui alguns desses critérios tanto para as OSPs, quanto para produtores(as) e para as propriedades.
Alguns valem tanto para as organizações quanto para os(as) trabalhadores(as) rurais. É o caso da apresentação da Certidão de Nada Consta (CND), não ter histórico de elementos que possam afetar negativamente sua imagem ou a imagem do projeto – como, por exemplo, trabalho escravo e infantil -, e não constar na lista de empresas e pessoas sancionadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
No âmbito dos agrupamentos de produtores(as), entendidos pelo PRS – Cerrado como Organizações Socioprodutivas, além dos listados acima, são cinco requisitos exigidos:
- Estar de acordo com a participação nas ações previstas do projeto, como: elaboração de Diagnóstico Participativo, Prognóstico Participativo, Plano de Negócios (PN), Benefícios Coletivos (BCs), ATER, ações formativas e capacitações;
- Atender aos limites mínimo e máximo de número de propriedades e de área de tecnologia a ser implantada;
- Estar legalmente constituída há pelo menos um ano;
- Ter como finalidade principal as atividades relacionadas com o objeto deste edital;
- Estar localizada ou ter atuação na região de abrangência do projeto.
Para produtores e produtoras rurais
Já no que se refere ao(à) produtor(a) rural, as Unidades Multiplicadoras, os critérios de elegibilidade são:
- Estar de acordo com a participação nas ações do projeto previstas para as UMs aprovadas, como: implantação de alguma das tecnologias de baixa emissão de carbono promovidas pelo PRS – Cerrado;
- No caso de pessoa física, estar com RG e CPF válidos. No caso de pessoa jurídica, estar registrada na junta comercial local e ter CNPJ válido. Em ambos os casos, as obrigações tributárias (acessórias e principais) deverão estar devidamente quitadas;
- Comprovar a posse legal do imóvel como proprietário(a), arrendatário(a), parceiro(a), comodatário, concessionário(a) do Plano Nacional de Reforma Agrária (PNRA), ou permissionário(a) de áreas públicas;
- Comprovar a anuência para as hipóteses de copropriedade e/ou detenção conjunta da posse legal do imóvel rural, tais como os casos de imóveis cuja propriedade ou posse legal é de titularidade conjunta de um casal ou mesmo de herdeiros(as);
- Comprovar vínculo com a OSP, mediante declaração fornecida no Termo de Adesão, a ser disponibilizado no site do projeto junto com os demais documentos auxiliares;
- Apresentar área prevista para implantação das práticas de agricultura de baixa emissão de carbono (sistemas ILPF e RPD), destacando a destinação da área, com identificação de local e tamanho.
Para as propriedades
O edital ainda prevê critérios específicos para as propriedades participantes do projeto. O imóvel rural deve estar localizado, total ou parcialmente, em um dos 101 municípios de atuação do PRS – Cerrado, comprovar efetiva inscrição no CAR, além de cumprir com critérios de limites mínimos e máximos de área da propriedade conforme a lei que dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à Reforma Agrária.